REGIMENTO INTERNO - II Conferência da Juventude de Brumadinho (2020)



REGIMENTO INTERNO

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, instituída pela Resolução 002/2020 de 04 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto n° 34/2020, de 20 de fevereiro de 2020, que tornou público, nos termos do mencionado Decreto/Resolução, o Regimento Interno da Conferência, a saber:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A II Conferência Municipal das Juventudes é de responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude de Brumadinho e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, convocada pela Resolução 002/2020 e pelo Decreto 34/2020 e rege-se por este Regimento Interno e pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - São objetivos da II Conferência Municipal da Juventude:
I. Fortalecer a relação entre o Município e a Sociedade Civil, para uma maior efetividade na formulação, execução e fiscalização das Políticas municipais de Juventude;
II. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e na fiscalização das políticas públicas de Juventude nas suas formas de organização física e digital;
III. Divulgar e debater os parâmetros e as diretrizes das Políticas Municipal e Estadual de Juventude;
IV. Indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal e Estadual de Juventude;
V. Contribuir com a proposta de um Plano Estadual das Juventudes em Minas, contemplando políticas públicas destinadas a tratar das demandas, necessidades e anseios das e dos jovens.
VI. Fortalecer e ampliar o debate em torno da importância da aprovação do Plano Nacional de Juventude no Congresso Nacional;
VII. Incentivar e Propor diretrizes para a elaboração de um Plano Municipal de Juventude e de Políticas Públicas de Juventude;
VIII. Fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
IX. Fortalecer as instituições democráticas e difundir o conceito de participação social;
X. Identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo e aos diversos setores da sociedade;
XI. Reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;
XII. Mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XIII. Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens no território;
XIV. Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena e/o medida de socioeducativas de privação de liberdade;
XV. Incentivar em todas as etapas da II Conferência Municipal da Juventude a prevalência do público jovem, com diversidade sexual, de gênero, étnico-racial e regional.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO
Art. 3º - O tema geral da II Conferência Municipal das Juventudes será: “MINAS SÃO MUITAS, JUVENTUDE SÃO GERAIS”.
Art. 4º - A II Conferência Municipal das Juventudes terá seus debates organizados em grupos de trabalho conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:
I. Eixo 1 - Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II. Eixo 2 - Do Direito à Educação;
III. Eixo 3 - Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV. Eixo 4 - Do Direito à Diversidade e à Igualdade;
V. Eixo 5 - Do Direito à Saúde
VI. Eixo 6 - Do Direito à Cultura;
VII. Eixo 7 - do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII. Eixo 8 - Do Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX. Eixo 9 - Do Direito ao Território e à Mobilidade;
X. Eixo 10 - Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
XI. Eixo 11 - Do direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
Parágrafo único: Para melhor organização dos trabalhos, os eixos poderão ser agrupados para serem discutidos nas mesas temáticas.

Art. 5º - Os debates da II Conferência Municipal das Juventudes serão subsidiados pelas seguintes publicações:
I. Estatuto da Juventude;
II. Atlas da Violência 2019;
III. Relatório da 4ª Conferência Estadual da Juventude;
IV. Diagnóstico da Juventude Rural;
V. Diagnóstico da Juventude LGBT+;
VI. Documento Referência do Fórum Técnico Jovens nas Gerais;
VII. Política Estadual das Juventudes (Lei nº 18.136, de 14/05/2009).

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO
Art. 6º - A II Conferência Municipal das Juventudes tem abrangência municipal, assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Parágrafo único: A II Conferência Municipal das Juventudes tratará de temas de âmbito municipal, estadual e nacional.
Art. 7º - A II Conferência Municipal das Juventudes será realizada na Câmara Municipal de Brumadinho, no dia 27 de março de 2020, sob a coordenação do Conselho Municipal da Juventude.
Parágrafo único: Os encontros da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal da Juventude aconteceram na Casa dos Conselhos, que fica localizada a Rua Presidente Vargas, n° 212, Centro – Brumadinho/MG.

SEÇÃO I

DA PARTICIPAÇÃO
Art. 8° - Toda a II Conferência Municipal das Juventudes terá livre participação da Sociedade Civil e do Poder Público, devendo proporcionar a diversidade de representação de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial das juventudes e suas organizações.
Art. 9° - Deverá ser garantida a utilização de nome social nos instrumentos e formas de tratamento em todas as etapas, conforme Decreto Estadual nº 47.148, de 27/01/2017.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 10 - Todas as pessoas participantes com direito a voto na Conferência Municipal podem se candidatar à pessoa delegada para a Etapa Estadual.
Parágrafo único: Na Conferência Municipal, poderão votar e serem votados participantes acima de 15 anos de idade e abaixo de 29 anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste regimento. Participantes com direito a voto receberão, no momento da eleição, instruções para votação.
Art. 11 - Esta Conferência elegera 2 (duas) pessoas delegadas e 2 (dois) respectivos suplentes para participarem da V Conferência Estadual das Juventudes.
Art. 12 - A eleição de pessoas delegadas representantes do município para a Etapa Estadual será realizada durante a Etapa Municipal.
§1º - Na Conferência Municipal, poderão votar e ser votados participantes acima de 15 anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste regimento.
§2º - Cada participante credenciado como juventude na conferência deverá votar em uma pessoa na distinta representação dentre as que se candidatarem a ser delegadas.
§3º - As pessoas mais votados serão eleitas delegadas representantes do município, observando-se os critérios especificados no Anexo I deste regimento.
§4º - A suplência será definida de acordo com a ordem de votação considerando a quantidade de votos. A segunda pessoa mais votada na conferência será a suplente imediata da pessoa delegada titular.
§6º - Nos casos em que a pessoa delegada eleita não puder comparecer à V Conferência Estadual das Juventudes, a presença e os dados da suplência deverão ser comunicados à Comissão Organizadora Estadual até 10 (dez) dias antes da realização da mesma.
§7º - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais pessoas candidatas, adotar-se-á como critério de desempate a realização de 2º turno.
§8º - É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleita ou eleito delegada ou delegado.

SEÇÃO I

DAS PROPOSTAS

Art. 13 - A II Conferência Municipal da Juventude deverá aprovar 01 (um) desafio e até 02 (duas) propostas de solução a respeito de cada eixo, para subsidiar a V Conferência Estadual das Juventudes de Minas Gerais.
Parágrafo Único: As propostas mencionadas no caput devem ser de competência de esfera Estadual e Nacional.
Art. 14 - As propostas e as contribuições da II Conferência Municipal das Juventudes serão sistematizadas e incorporadas ao relatório Municipal e ao pré relatório Estadual, que será subsídio das discussões da Conferência Estadual.
CAPÍTULO V

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

DAS DINÂMICAS DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 15 - No decorrer da II Conferência Municipal das Juventudes serão organizados grupos de trabalho, para estudo do temário, apresentação e discussão dos temas, que funcionarão da seguinte forma:
I. Os participantes serão divididos em 3 grupos de trabalho, que discutirão os eixos definidos no Art. 4°;
II. O debate sobre os eixos entre os participantes de cada grupo de trabalho será coordenado pela Mesa Coordenadora;
III. Cada grupo deverá apresentar 1 (um) desafio sobre o eixo discutido e 2 (duas) propostas para cada desafio;
IV. Os participantes do grupo de trabalho elencarão as soluções por grau de prioridade.
V. Serão apresentados em cada grupo de trabalho propostas debatidas e construídas pelo Conselho Municipal da Juventude de Brumadinho, em caráter sugestivo para subsidiar os debates dos grupos de trabalho.
Parágrafo único: A redação dos relatórios dos grupos de trabalho é de responsabilidade dos redatores dos grupos, sob coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 16 - O produto dos grupos de trabalho será encaminhado para a plenária final para retificação e conhecimento.

SEÇÃO II

DA DINÂMICA DA PLENÁRIA FINAL DOS GRUPOS
Art. 17 - A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.
Art. 18 - A Plenária final é constituída das pessoas participantes da Conferência. Terão direito a voto somente aquelas que foram devidamente credenciadas.
Art. 19 - A plenária final terá a seguinte dinâmica:
I. Apresentação das soluções a partir dos desafios priorizados;
II. Eleição de 2 (duas) pessoas delegadas para a Conferência Estadual.
Art. 20 - As propostas apresentadas na plenária final serão encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual, que subsidiará a V Conferência Estadual das Juventudes.
CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Serão conferidos certificados de participantes da II Conferência Municipal de Juventude e aos Palestrantes e Membros da Comissão Organizadora.
Art. 24 - Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 25 - As disposições deste Regimento Interno poderão ser alteradas para se adequarem às diretrizes da IV Conferência Nacional de Juventude.
Art. 26 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da II Conferência Municipal de Juventude.
Brumadinho, 27 de março de 2020.

Iury Alvim Andrade
Presidente da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal da Juventude

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