REGIMENTO INTERNO A COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, instituída pela Resolução 002/2020 de 04 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto n° 34/2020, de 20 de fevereiro de 2020, que tornou público, nos termos do mencionado Decreto/Resolução, o Regimento Interno da Conferência, a saber: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A II Conferência Municipal das Juventudes é de responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude de Brumadinho e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, convocada pela Resolução 002/2020 e pelo Decreto 34/2020 e rege-se por este Regimento Interno e pela legislação aplicável. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - São objetivos da II Conferência Municipal da Juventude: I. Fortalecer a relação entre o Município e a Sociedade Civil, para uma maior efetividade na formulação, execução e fiscalização das Políticas municipais de Juventude; II. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade,...