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Material de Apoio da 2º Conferência da Juventude de Brumadinho

Resolução 02 de Convocação  “Convoca a 2ª Conferência Municipal da Juventude de Brumadinho e nomeia a comissão organizadora” DECRETO Nº 34, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 "Convoca a II Conferência Municipal das Juventudes e dá outras providências." Estatuto da Juventude (Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013) "Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE" Política Estadual de Juventude (LEI 18136, DE 14/05/2009) "Institui a Política Estadual de Juventude"  DOCUMENTO DE REFERÊNCIA CONFERÊNCIA  "Documento de Referência foi sistematizado pela Comissão Organizadora do Fórum Técnico Jovens" .

REGIMENTO INTERNO - II Conferência da Juventude de Brumadinho (2020)

REGIMENTO INTERNO A COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, instituída pela Resolução 002/2020 de 04 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto n° 34/2020, de 20 de fevereiro de 2020, que tornou público, nos termos do mencionado Decreto/Resolução, o Regimento Interno da Conferência, a saber: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A II Conferência Municipal das Juventudes é de responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude de Brumadinho e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, convocada pela Resolução 002/2020 e pelo Decreto 34/2020 e rege-se por este Regimento Interno e pela legislação aplicável. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - São objetivos da II Conferência Municipal da Juventude: I. Fortalecer a relação entre o Município e a Sociedade Civil, para uma maior efetividade na formulação, execução e fiscalização das Políticas municipais de Juventude; II. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade,